No ano de 2002 teve inicio o primeiro capítulo desta história que hoje contamos com imenso prazer e orgulho.
Nascia um sonho denominado ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO "PORTAL DA PRAIA"
O imóvel constitui o loteamento fechado com uma área de 767.279,91m² devidamente delimitada, descrita e caracterizada nos documentos levados a registro com um total de 548 lotes de terreno e localiza-se em área de expansão urbana do município e comarca de Buritama, Estado de São Paulo
Sendo considerado como propriedade individual, o lote com as benfeitorias ou construções que ali vierem a ser levantadas por seus donos adquiridos.
E como área comum para uso de todos os proprietários ou titulares de direito de aquisição,
as áreas do sistema viário e de lazer com suas benfeitorias e construções constantes no projeto aprovado
as construções, melhoramentos e benfeitorias bem como os móveis, utensílios e equipamentos, máquinas e veículos e tudo mais que vier a ser adquirido pela associação.
As áreas de lazer, praias, acessos de manobra, serão de uso comum dos proprietários dos lotes.
Este estatuto foi firmado e registrado para assim consolidar um projeto arrojado, com o intuito de nossas famílias poderem usufruir de um espaço comum, com segurança e bem estar.
As margens do rio Tiete com privilegiada orla para lazer náutico, pesca, prática de esportes a beira do rio, etc...
O sonho vem a cada dia fazendo parte da realidade das famílias que moram no "CONDOMINIO PORTAL DA PRAIA" e também daqueles que usam seus imóveis como veraneio.
Em um ambiente de total harmonia com a Natureza, nossa principal preocupação é com o meio ambiente.
Levando sempre em primeiro lugar a conservação, proteção e limpeza da Mata Ciliar e das Águas do Rio Tiete.
Em conformidade com a CETESB/CFU ( Agência Ambiental de Araçatuba), cumprimos integralmente a TCRA ( Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental ) com emissão do Laudo Técnico por parte do Órgão CETESB. Assinado pelo Engenheiro Agrônomo e Biólogo Samir Mussa nº CREA 0600752462.
Em cumprimento ao plano de reflorestamento e preservação. Ao caminhar pelo nosso bosque você se depara com as mais variadas espécies. ( As que conseguimos catalogar até agora são)
Ypê Branco – Ypê Roxo – Cedro – Pau Brasil – Aroeira – Cerejeira – Jaca Dura – Canela – Cravo – Alixia – Gromidama – Graviola – Jambolão – Atemoia – Mógno – Castanha do Pará – Genipapo – Arvore Frutífera da Austrália – Manga Maçã – Goiabeira – Acerola – Coquinho – Acassia Imperial – Ypê Amarelo – Ingá – Calabura – Romã – Caju – Carvalho – Macadãmia – Cajamanga – Neen – Araça Roxo – Araça Amarelo – Manga Borbon – Caqui Chocolate – Rezedá - Aroeira Pimenteira – Guajuvira – Palmito Pupunha – Cabreuva – Canafistola e muitas outras...
Também ao navegar pelas Àguas do Rio Tietê você pode pescar várias espécies de peixe ( Tais Como )
Tilápia – Porquinho – Pacu – Tucunaré – Piau – Piapara - Corvina – Curimba e outras ...
Por essa razão dizemos que o "CONDOMÍNIO PORTAL DA PRAIA" é nosso pedaço do paraíso.
Onde a cada Ano de vida comemoramos a realização de um sonho e o começo de outro, que é o de deixar para nossos filhos e netos um mundo cheio de vida e saúde, e a herança de que com a união de algumas poucas famílias é possível preservar e contemplar a natureza no seu estado mais agradável, como o que temos aqui.
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Por volta de 1892, as famílias Teixeira Dias, Pereira, Santos e Goulart, provindas de Minas Gerais, vieram ter à região, atraídas pelo solo fértil, formando o primitivo núcleo ao qual deram o nome de Palmeiras, algum tempo depois com a construção de uma capela em homenagem à Nossa Senhora do Divino Livramento. Passados dois anos, em 1894, Palmeiras era elevado à categoria de Distrito Policial com o nome de Buriti, pelo fato de haver na região palmeiras nativas, buritis, que se estendiam desde o centro do planalto, até às margens do rio Tietê. Constituía parte integrante do município de São José do Rio Preto. Em 29 de Novembro de 1927, foi elevado à categoria de Distrito de Paz, pela Lei nº 2.102, passando a denominar-se Buritama.
Em 24 de agosto de 1948, pela Lei nº 233, passou a ser município, ficando sob a jurisdição da comarca de Monte Aprazível. Finalmente, pela Lei nº 8.050, de 31 de Dezembro de 1963, passou a ser comarca, instalada em 25 de junho de 1966, ficando os municípios de Turiúba, Planalto, Lourdes e Zacarias, sob a jurisdição da comarca de Buritama. Sua padroeira é Nossa Senhora do Divino Livramento, cuja imagem se encontra na igreja matriz no centro da cidade.